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17 de Junho de 2024
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    Juiz federal debate regime jurídico de servidores em palestra no CJF

    há 7 anos

    Servidores Públicos foi um dos temas que esteve em debate, na manhã desta quinta-feira (4), durante o Ciclo de Estudos sobre Direito Administrativo, promovido pelo Centro de Estudos Jurídicos, do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em Brasília. O juiz federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Valter Shuenquener de Araújo, expôs os principais assuntos relacionados à norma que rege o servidor público federal. Também compôs a mesa, o juiz federal e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fernando Mattos.

    Entre os assuntos expostos pelo magistrado estavam as principais características do Regime Jurídico dos servidores, o direito de greve, o teto constitucional remuneratório e a acumulação de cargos por esses profissionais. Em sua palestra, Valter Shuenquener fez um o panorama do serviço público brasileiro, desde o advento do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, instituído pelo então ministro da Administração Federal e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, em 1995.

    Segundo ele, a mudança de paradigma de um Estado patrimonialista e burocrático para um apoiado no regime gerencial foi de extrema importância para a prática da eficiência e para uma maior preocupação com o resultado do que é produzido pela Administração Pública. “Há tempos o servidor público tem muito mais responsabilidades, apesar de ser pouco fiscalizado no dia a dia. Há uma cobrança por melhor desempenho. No entanto, esse profissional convive com uma redução e até mesmo uma negação em seus direitos”, argumentou.

    Entretanto, o juiz federal questiona a exigência do comprometimento de um servidor público com a eficiência e com resultados positivos, quando o cenário normativo é de redução de direitos. “As últimas normas que se têm editado no país têm provocado uma fuga em massa e um desestímulo entre os que estão no serviço público e entre os que pretendem ingressar”, afirmou. Para ele, é muito perigoso quando a Administração Pública não atrai nem retém os melhores talentos do mercado.

    Regime Jurídico

    Sobre o regime jurídico dos estatutários, Valter Shuenquener acredita que a lei que o institui firma com o servidor uma relação que se aproxima de um contrato de trabalho, pois “as pessoas depositam suas expectativas de passar entre 30 e 40 anos no órgão”.

    Sobre o direito de greve, o juiz federal lembrou que o Supremo Tribunal federal (STF) já decidiu os efeitos concretos de três mandados de injunção, aplicando, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada aos servidores públicos. No entanto, ele lembra que, em decisão recente, o STF proibiu servidores da segurança pública de reivindicarem seus direitos por meio da greve. “Acredito que a greve é um importante canal de mediação de conflitos, inclusive na etapa pré-greve. Como vão reivindicar e negociar seus direitos se não podem fazer greve?”, questionou.

    Sobre a acumulação remunerada de cargos, Valter Shuenquener lembrou que a Súmula 246 do Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a acumulação de cargos por servidores, mesmo que não seja remunerado. Lembrou também que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisão no sentido de que a limitação de horas trabalhadas pelo servidor público, nos casos de acumulação legal de cargos, é de até 60 horas semanais.

    Programação

    O evento começou nesta quinta-feira (4) e termina na sexta-feira (5), no auditório do CJF, em Brasília, com transmissão ao vivo pelo canal do CJF no YouTube (www.youtube.com/cjf).

    Realização

    O Ciclo de Estudos é organizado pelo CEJ/CJF com o objetivo de promover uma ampla discussão sobre decisões consolidadas nos Tribunais Superiores em temas relacionados à Justiça Federal, com a finalidade de disseminar a jurisprudência e agilizar as decisões processuais na primeira e segunda instâncias. Participam magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos, advogados, servidores e estudantes. São emitidos certificados aos participantes que registrem frequência presencialmente, no auditório.

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