Juiz Federal determina a prisão de depositário judicial infiel
Juíz Federal determina a prisão de depositário judicial infiel
O juiz Arthur Napoleão, da 4ª Vara Federal de Sergipe, determinou a prisão do depositário infiel, por descumprimento do dever de guardar e conservar o bem penhorado. De acordo com o magistrado, ao assumir a função de zelar pelo bem objeto de medida judicial, o depositário tem o dever de apresentar o bem, sempre que for solicitado, ou se faz necessário o depósito do valor equivalente. Na decisão, o depositário admitiu ter alienado o bem que estava sob sua responsabilidade.
Para Arthur Napoleão, "a prisão do depositário judicial infiel é motivada pela quebra do dever ético-jurídico de restituir, sempre que determinado pelo juízo da execução, os bens pelos quais se tornou responsável pela guarda e conservação, e não pelo inadimplemento da própria dívida que deu ensejo à constrição judicial". Dessa forma, o juiz se baseou na lei que determina a prisão civil por dívida do depositário judicial infiel.
Veja a decisão.
1 Comentário
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agiu corretamente, o magistrado, pois àquele que se compromete a guardar a coisa tem o dever legal de também apresentá-la quando solicitado, principalmente em nosso país. continuar lendo