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4 de Maio de 2024
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    Juiz Federal entende que candidato deve comprovar título no momento de inscrição em concurso público da UFS

    há 15 anos

    Juiz Federal entende que candidato deve comprovar título no momento de inscrição em concurso público da UFS

    O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, indeferiu pedido de antecipação de tutela, feito por candidato que pretendia a aceitação de sua inscrição no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos de Magistério Superior na Área de Administração em Tecnologia da Informação, promovido pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). O autor teve a inscrição indeferida por não apresentar o título de mestre no momento da inscrição no certame.

    Como consta dos autos, o candidato discorreu que o requisito de conclusão de mestrado deve ser exigido no momento da posse. O autor apresentou uma declaração emitida pela Universidade Federal de Pernambuco atestando que cumpriu o mínimo de créditos exigidos pelo curso, e que está elaborando dissertação, com prazo máximo de defesa até o dia 31 de janeiro de 2009.

    No entanto, o juiz federal argumentou que o concurso em questão acarreta grande custo para Universidade, já que apresenta um caráter rigoroso e de alta complexidade. "Embora, por diversas vezes, tivesse decidido que a comprovação do preenchimento dos requisitos devesse ocorrer no momento da posse, penso que o concurso que me é apresentado não se adequada à regra geral em face das peculiaridades que apresenta. Caso fosse possibilitada a comprovação dos requisitos do edital apenas na data da posse, talvez houvesse um grande número de interessados, já que muitos inscrever-se-iam como treineiros, podendo-se inviabilizar a realização do certame, dada a sua complexidade e alto custo para a administração".

    Veja a decisão

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