Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Juiz federal suspende contribuição de aposentado que continua trabalhando

Publicado por Gagliardo Advocacia
há 6 anos

Um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão – da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas – contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2016 considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

De acordo com o Supremo, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), só é possível criar benefícios e vantagens previdenciárias decorrentes da permanência ou volta do segurado ao mercado de trabalho após concessão do benefício da aposentadoria por meio de lei. A tese teve repercussão geral.

O juiz federal Fábio Kaiut Nunes determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado no valor da contribuição e que a empresa deixe de recolher a parte patronal. A decisao é de 17 de janeiro.

“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”, entendeu o magistrado.

O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária devem ser depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão até o julgamento definitivo da ação. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.

Por se tratar de uma decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso do INSS. Trata-se do processo 0007827-53.2017.4.03.6303.

“A decisão reflete justiça social, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir aos cofres do INSS, que não lhe oferece nenhum benefício em troca. Não é justo exigir prestação sem criar retribuição para o segurado”, afirma o advogado João Badari, um dos responsáveis pelo caso.

Na decisão, foi determinado ainda que, caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS.

Para o advogado Murilo Aith, que também atuou na defesa, não é moral exigir que o aposentado seja solidário com um sistema previdenciário do qual não tem retorno. “Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido o direito.”

Em julho de 2017, o JOTA noticiou que o juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, do Juizado Especial Federal Cível de Assis, em São Paulo, declarou a inexigibilidade das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos de uma aposentada que continuou trabalhando e condenou a União ao pagamento de R$ 42.634,48 – referentes às contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora.

Fonte: https://www.jota.info/justiça/juiz-federal-suspende-contribuicao-de-aposentado-que-continua-trabalha...

  • Publicações9
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações211
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-federal-suspende-contribuicao-de-aposentado-que-continua-trabalhando/611177987

Informações relacionadas

Marcus Vinicius Camargo Salgo, Advogado
Notíciashá 7 anos

Poder Judiciário Reconhece Direito do Aposentado que Contribuiu para o INSS Após sua Aposentadoria de ser Restituído

Heberson Moraes, Advogado
Artigoshá 6 anos

Justiça suspende contribuição para o INSS de aposentado que continua trabalhando

Joao Badari, Advogado
Notíciashá 6 anos

Trabalhador que se aposenta deve contribuir para o INSS, mas pode pedir isenção na Justiça

Dr Fabiano Silva de Andrade, Advogado
Artigoshá 9 anos

Aposentado que continua trabalhando tem direito a uma aposentadoria com valor muito maior

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 5 anos

Supremo Tribunal Federal STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX ES

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)