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23 de Maio de 2024
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    Juiz homologa acordo em ação de calúnia, injúria e difamação contra veterinário

    O juiz do 3º Juizado Criminal de Brasília homologou acordo de autocomposição firmado entre as partes, no qual, além de se retratar pelo delito cometido, a ré se comprometeu a pagar indenização pelos danos morais causados à vítima. Com isso, os autos ficam suspensos até o cumprimento final do acordo entabulado.

    Consta dos autos que a ré teria proferido calúnias, injúrias e difamações contra a vítima - médico veterinário -, alegando crime de maus tratos a animais, divulgados desde o ano de 2010. A vítima sustenta que tais fatos teriam repercutido em sua vida pessoal e profissional, tendo motivado, inclusive, agressões físicas contra sua pessoa, em virtude das acusações sofridas.

    Na esfera cível, a ré foi condenada pela 23ª Vara de Brasília a indenizar a vítima em R$ 20 mil. Na composição de danos firmada perante o Juizado Criminal, no entanto, as partes concordaram com a retratação feita em Juízo, bem como perante os sites onde houve a propagação dos fatos mencionados, em especial ANDA - Agência de Notícia dos Direitos dos Animais, O Grito do Bicho e na página pessoal da ré e, ainda , com o pagamento de R$ 30 mil, a título indenizatório, englobando aí a quantia fixada na área cível.

    As partes também se comprometeram a tratarem-se com respeito mútuo, urbanidade e educação em todas as eventuais oportunidades em que por ventura vierem a se encontrar, bem como a não entrarem em contato por nenhum meio de comunicação telefônica, telemática, eletrônica, pessoal ou virtual, comprometendo-se, ainda, a não postarem qualquer tipo de comentário em qualquer rede social ou afim que diga respeito à pessoa ou atividade profissional um do outro.

    Diante da composição civil e pacificação social, as partes renunciaram expressamente a todo e qualquer direito de representação em razão dos fatos noticiados.

    Como a quitação da dívida foi acordada em 60 parcelas de R$ 500,00, o processo ficará suspenso por igual prazo ou até o seu adimplemento total.

    Processo: 2015.01.1.108107-5

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