Juiz homologa acordo sobre a crise hídrica no DF
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, após realizar audiência de conciliação e receber o termo elaborado pelas partes, homologou o acordo entabulado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Defensoria Pública do DF, que prevê uma série de providências para cada instituição, no intuito de colocar fim a três processos que tratam da crise hídrica no Distrito Federal, dois dos quais em fase de recurso.
Todos as ações questionam medidas adotadas pela ADASA e pela CAESB, que, no intuito de reduzir o consumo de água, estabeleceram a cobrança das chamadas tarifas de contingência, que variam conforme classe ou faixa de consumo.
Além de tentar minimizar os impactos à população do DF, o acordo prevê critérios para o estabelecimento de metas de redução de consumo, tarifa de contingência, medidas para acompanhamento do racionamento, obras, planos de viabilidade de aproveitamento de águas, realização de audiência pública, campanhas publicitárias e divulgação sobre o tema.
Confira, na íntegra, os termos do acordo homologado.
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