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17 de Junho de 2024
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    Juiz indefere antecipação de tutela por falta de perícia

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O juiz Mábio Antônio Macedo indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela a Daliana Kristel Gonçalves Camargo, que ingressou com ação de reparação de danos, pleiteando o pagamento de pensionato mensal provisório na quantia de R$ 10 mil para as despesas médicas, relativas à complicações causadas por uma cirurgia de redução de estômago, realizada pelo médico Aureo Ludovico Teixeira.

    Em julho desse ano, o juiz Lourival Machado Costa determinou ao Instituto Neurológico de Goiânia, Hospital de Especialidades e ao médico que pagassem todas as despesas médicas e hospitalares de Daliana. Ao conceder a tutela, o magistrado estipulou ainda multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento da decisão. Posteriormente, os requeridos apresentaram agravo de instrumento, que foi admitido e provido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reformando a decisão por ausência de fundamentação legal, determinando que outra seja proferida.

    Em sua decisão, Mábio intimou as partes para especificarem as provas que pretendam produzir. Segundo o magistrado, ainda que seja dramático o estado de saúde de Daliana, não há como se constatar a prova inequívoca sem a realização de perícia, uma vez que não existe nos autos documentos que indiquem que o estado em que ela se encontra advém tão somente dos resultados de um possível erro médico.

    O juiz explica que a tutela antecipada não será concedida se existir o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. "Como a quantia pleiteada pela requerente é de valor considerável, conclui-se que, caso, ao final do trâmite seja julgado improcedente seu pedido, nota-se a existência de perigo de irreversibilidade de provimento antecipado", destaca.

    Texto: Carolina Zafino

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