Juiz indefere pedido da Fenajufe por pagamento imediato da GAJ
O Juiz Marcos Augusto de Sousa, da 2ª Vara Federal (DF), indeferiu a ação ordinária da Fenajufe solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela Lei nº 12.774/2012. O juiz argumentou, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, que não se trata de caso de liminar uma vez que não haveria prejuízo imediato aos servidores. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do DF no último dia 21 de janeiro e distribuída à 2ª Vara Federal.
A advogada da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe, Dra. Virginia Castiglione, informa que a Assessoria Jurídica está elaborando recurso de agravo de instrumento contra esta decisão. O recurso será protocolado na próxima semana no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dentro do prazo legal, afirma a advogada.
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