Juiz indefere pedido da Fenajufe por pagamento imediato de reajuste da GAJ
O juiz Marcos Augusto de Sousa, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), indeferiu a ação ordinária da Fenajufe solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela lei 12.774/12. O juiz argumentou, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, que não se trata de caso de liminar, uma vez que não haveria prejuízo imediato aos servidores. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do DF no dia 21 de janeiro.
A advogada da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe Virginia Castiglione informa que a está sendo elaborado recurso de agravo de instrumento contra a decisão. O recurso será protocolado na próxima semana no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dentro do prazo legal, afirma a advogada.
Fonte: Fenajufe
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.