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15 de Junho de 2024
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    Juiz indefere pedido da Fenajufe por pagamento imediato de reajuste da GAJ

    O juiz Marcos Augusto de Sousa, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal (DF), indeferiu a ação ordinária da Fenajufe solicitando o pagamento imediato do aumento da Gratificação Judiciária (GAJ), determinado pela lei 12.774/12. O juiz argumentou, em decisão publicada no dia 23 de fevereiro, que não se trata de caso de liminar, uma vez que não haveria prejuízo imediato aos servidores. A ação foi ajuizada na Justiça Federal do DF no dia 21 de janeiro.

    A advogada da Assessoria Jurídica Nacional da Fenajufe Virginia Castiglione informa que a está sendo elaborado recurso de agravo de instrumento contra a decisão. “O recurso será protocolado na próxima semana no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dentro do prazo legal”, afirma a advogada.

    Fonte: Fenajufe

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