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17 de Junho de 2024
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    Juiz leigo: candidatos aprovados devem apresentar documentação

    há 9 anos

    O TJMG irá capacitar a primeira turma de juízes leigos em janeiro de 2016


    Os candidatos aprovados no edital 001/2015, que designou a primeira equipe de juízes leigos que irão atuar no sistema dos juizados especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem apresentar até esta sexta-feira, 11 de dezembro, a documentação para convocação, conforme lista específica publicada no Portal do TJMG. Não havendo manifestação nos prazos mencionados, o candidato será considerado desistente e terá seu nome retirado da lista de classificados do Processo Seletivo.

    Aqueles que comprovarem o preenchimento de todos os requisitos do edital serão convocados para participar de um curso de capacitação que será realizado em Belo Horizonte, entre os dias 25 e 29 de janeiro de 2016. O curso irá oferecer uma visão abrangente dos assuntos com os quais os profissionais irão se deparar em sua atuação, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência, Lílian Maciel Santos: “A capacitação está distribuída em módulos teóricos compreendendo ética, questões de direito material ligadas ao Direito Civil, do Consumidor, Administrativo e Constitucional, além de módulos de conciliação, audiência de instrução e dos projetos de sentenças. Haverá também os módulos práticos, com a colaboração de juízes dos juizados especiais instrutores, em que eles (os juízes leigos) vivenciarão a realização de audiências de conciliação e as instruções”, detalhou.

    Auxiliares da Justiça

    Os aprovados irão atuar nos juizados especiais da capital e do interior, realizando audiências de conciliação, dirigindo a instrução de causas e elaborando minutas de decisões, que serão sempre submetidas ao juiz togado (juiz de direito), para homologação. A figura do juiz leigo é prevista na Lei n. 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais no país, na condição de auxiliar da justiça - particular em colaboração com o Poder Público. No TJMG, a atuação dos juízes leigos é disciplinada pela Resolução 792/2015.

    Para Lílian Maciel, a iniciativa irá aprimorar o serviço dos juizados, garantindo a continuidade de uma atuação célere e facilitada para o cidadão: “os juízes leigos auxiliarão no fortalecimento dos juizados especiais, especialmente no cenário atual, considerando-se o alto volume de ações com a expansão da competência dos juizados da Fazenda Pública, somando esforços para a melhoria da prestação jurisdicional”, analisa a magistrada.

    Para exercer essa função é necessário ser advogado com no mínimo dois anos de experiência jurídica. Os juízes leigos irão trabalhar nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais. A atividade é temporária e será exercida por dois anos, podendo a pessoa ser reconduzida uma vez. Não gerará vínculo empregatício ou estatutário e será exercida sob a supervisão de um juiz. O exercício do cargo será considerado serviço público relevante e título em concurso público para a magistratura de carreira do Estado de Minas Gerais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-leigo-candidatos-aprovados-devem-apresentar-documentacao/265781533

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