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17 de Junho de 2024
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    Juiz manda nomear candidata que sofre de epilepsia

    Publicado por Carta Forense
    há 16 anos

    O juiz substituto Everton Pereira Santos, em atuação na comarca de Goianira, concedeu segurança a Ana Karolina Vieira dos Santos Mota e determinou que o prefeito municipal proceda imediatamente sua nomeação e posse no cargo de agente administrativo, dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Segundo os autos, a autora, que é portadora de epilepsia generalizada, foi aprovada no concurso público para o provimento do referido cargo na condição de deficiente física, mas até o momento não obteve sua nomeação. Relatou também que na lista de aprovação dos deficientes consta o nome do candidato José Roberto Francisco de Souza, que, segundo disse, obteve nota inferior à sua, além de que na publicação do resultado seu nome constava da lista dos não portadores de deficiência física.

    Apesar de reconhecer que não existe jurisprudência sobre casos semelhantes, o magistrado justificou sua decisão explicando que a epilepsia é uma anomalia que gera uma série de transtornos na vida de seus portadores e por essa razão merece tratamento diferenciado, especialmente na concorrência com os demais candidatos. "Além de todos os problemas decorrentes da doença, a candidata também possui e continua desenvolvendo perda da capacidade visual, o que também caracteriza uma deficiência. Por esse motivo não tenho dúvidas de que a impetrante, que possui duas doenças graves, é portadora de deficiência e, nesta condição, deve concorrer em qualquer certame que participe" , observou.

    Outro aspecto analisado pelo juiz foi o fato de a candidata ter demonstrado grande interesse em se inserir no mercado de trabalho, uma vez que conseguiu concluir o curso de Pedagogia sem se entregar diante das ameaças da patologia de que é portadora. "O esforço da autora é admirável e deve ser aplaudido. A Constituição Federal assegurou a criação de políticas de inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma o poder público deve oferecer treinamento para o trabalho e convivência social, facilitando o acesso aos serviços coletivos e auxiliando a eliminação do preconceito. O que não se pode admitir é que o poder público, assim como o setor privado, negue o direito da portadora de epilepsia de trabalhar, produzir e se incluir socialmente", concluiu.

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    2 Comentários

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    Arthur Paiva
    10 anos atrás

    Como faço para ler a sentença??? Como faço para ter acesso??? Abraço! continuar lendo

    Como faço para ver a decisão do Magistrado? continuar lendo