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16 de Junho de 2024
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    Juiz manda penhorar gado para saldar dívida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível da Comarca de Cuiabá, mandou penhorar bovinos e eqüinos, de duas fazendas localizadas no município de Poconé. Os animais pertencem aos sócios proprietários da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Cana de Poconé Ltda (Coocapo) e foram penhorados para quitar dívida de um credor da cooperativa.

    De acordo com os autos, a busca realizada via Sistema BACEN Jud, foi inexitosa, visto que, não foi encontrado numérico disponível nas contas dos devedores para penhora. Em manifestação nos autos, o exeqüente indica bens pertencentes aos devedores para penhora.

    Ao analisar os autos, porém, o magistrado constatou que os bovinos indicados na ação pelo credor, são suficientes para garantia da execução. Com base nessas informações, o juiz determinou a expedição de uma Carta Precatória para a Comarca de Poconé, objetivando a penhora.

    O magistrado determinou ainda que o Indea/MT seja notificado, naquela localidade, para que impeça a saída do gado penhorado, sem ordem judicial, e a intimação dos devedores.

    O credor ou pessoa por ele indicada, deverá figurar como fiel depositário dos animais, que deverão permanecer nas fazendas até o julgamento de eventual embargo.

    Após a avaliação dos animais, não sendo o valor suficiente para garantia da execução, deve o credor requerer o reforço da penhora do imóvel indicado nos autos. (Código 15168).

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