Juiz mantém contrato do Independência
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Adriano de Mesquita Carneiro, não acatou o pedido de liminar que requeria, entre outros, o pagamento ao erário de perdas e danos e a suspensão da execução do contrato para concessão de uso e operação da Arena Independência Operadora e Estádio S.A.
A legalidade do contrato foi questionada em ação popular proposta por um torcedor, porque a empresa vencedora da licitação estaria em conluio com a sociedade esportiva Clube Atlético Mineiro (CAM). O consórcio teria firmado um acordo posterior com o CAM, que também está sendo questionado, assegurando ao clube a prioridade na marcação de seus jogos perante todas as outras agremiações e, ainda, o poder de veto sobre eventos no estádio.
Segundo o torcedor, as estipulações do contrato evidenciam fraude, dolo e artifícios em prejuízo do interesse público, bem como a violação dos legítimos interesses das demais agremiações esportivas de disputar seus jogos no local, que foi edificado com recursos oriundos dos cofres públicos.
O juiz considerou que os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar não estão presentes e não há necessidade de se estancar um ato cuja lesividade não se perpetua no tempo. Ele determinou a citação das partes para o prosseguimento do feito.
Ainda que a relação jurídica entre o Clube Atlético Mineiro e o consórcio cause certa estranheza aos olhos do Judiciário, com aparente burla à legislação, neste primeiro momento, não se pode dizer da existência de eventual prejuízo ao erário do Estado, a se autorizar o deferimento da pretendida medida de urgência, concluiu o magistrado.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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