Juiz multa pais de aluna pelo uso constante de celular em escola
Os pais de uma adolescente foram multados em R$ 1 mil por permitir que a filha entrasse com telefone celular em sala de aula.
A sanção foi aplicada pelo Juizado da Infância e da Juventude contra os pais de uma jovem de 16 anos, estudante da Escola Estadual Joaquim Antônio Pereira, de Fernandópolis, a 555 km de São Paulo.
Segundo o juiz Evandro Pelarin, "a multa é para punir os pais por não exercerem o pátrio poder e permitir, entre outras infrações da filha, que ela infringisse por duas vezes uma lei estadual que proíbe o uso do celular durante as aulas".
A decisão refere que "a adolescente já vinha tendo comportamento inadequado; a escola enviou o caso para o Conselho Tutelar, que da primeira vez advertiu os pais, mas da segunda, confiscou o celular e pediu a Juízo que aplicássemos a multa por não-cumprimento do pátrio poder, um crime previsto no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente".
Durante a instrução, os pais da estudante foram ouvidos e a mãe respondeu por escrito, que a filha não fazia, mas apenas recebia as ligações na sala de aula. A mãe disse no depoimento pessoal que "a família não tem dinheiro para pagar a multa" e que "não consegue controlar a filha".
A decisão está sendo contestada pelo Ministério Público, fundamentando que "o Conselho Tutelar falhou ao não buscar outras alternativas para solucionar o problema solicitando diretamente a punição dos pais".
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O uso do celular em sala de aula parece-nos ser algo pontual e ocasionalmente promotor de discórdias e conflitos entre professores e alunos. As autoridades competentes, no que se refere a legislar sobre o assunto, devem redigir leis que, não só regulem o uso do equipamento, bem como, estabeleçam multas relativas ao descumprimento da lei. Tal medida, ao interferir no bolso dos pais, pode favorecer ao reclacitrante aluno, que certamente será efetivamente ensinado pelo responsável. O aluno infrator, no caso, conforme orientação de juiz competente; aluno e pai, poderiam juntos pagar cestas básicas, ou mesmo contribuir com alguma ação social dentro do estabelecimento educacional do aluno infrator. Seria assim, esta, uma medida sócio-educativa. Com mais clareza, pode-se dizer que as instâncias públicas; Federal, Estadual, e Municipal poderiam regular o uso do aparelho, e não menos importante é lembrar, que a instituição escolar pode constar em seu regimento interno e no projeto politico-pedagógico a devida regulamentação e disciplinar o uso do equipamento móvel de comunicação em suas dependências.
Devemos pensar sempre: Dura Lex, Sed Lex. Ou em sua expressão equivalente: LEX QUANDIU DURA SERVANDA EST. DURUM JUS, SED ITA LEX SCRIPTA EST - A lei é rigorosa, mas é lei e deve ser cumprida. Cumpra-se. continuar lendo