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21 de Setembro de 2024
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    Juiz não é único responsável por "situação caótica" de vara, diz CNJ

    há 10 anos

    Titulares de varas só podem ser responsabilizados por atrasos de processos e outros problemas se houver provas de que agiu com culpa ou foi negligente. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao rejeitar processo disciplinar contra um juiz federal do Pará, no final de 2014.

    Francisco de Assis Garcês Castro Júnior comandava a Vara Federal de Santarém e virou alvo de processo administrativo depois de uma correição que apontou uma série de problemas no local, em 2009. Um relatório apontava, por exemplo, que denúncias demoravam em média nove meses para ser recebidas naquele ano, enquanto Ações Civis Públicas com pedidos de antecipação de tutela chegaram a ficar paralisadas por até cinco anos.

    A então corregedora nacional Eliana Calmon determinou a revisão disciplinar do juiz. Em nova correição, em 2010, apontou-se a continuidade de “um quadro organizacional anacrônico e inadmissível na gerência das rotinas cartorárias da Vara Única da Subseção judiciária de Santarém”.

    Em sua defesa, Castro Júnior afirmou ter passado quatro anos e seis meses respondendo sozinho por uma quantidade superior a 10 mil processos, de 29 municípios, sem ter nenhum colega para dividir os casos. Disse ainda que, em 2007, acumulou o Juizado Especial Federal, tendo mais de 60 audiências semanais, além de ter assumido temporariamente a Subseção de Marabá e a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Pará e Amapá. Ele foi representado pelo escritório de advocacia Bottini e Tamasauskas Advogados.

    Rolo compressor - O relator, conselheiro Flavio Portinho Sirangelo, disse que os números não bastam para indicar desídia ou negligência. Para ele, o juiz “foi atropelado por um rolo compressor”, pois depoimentos apontaram “estrondosa” carga de trabalho, desfalque no número de servidores e precariedade do serviço de acesso à internet.

    Também com base nesses depoimentos, Sirangelo avaliou que “o magistrado era assíduo, devotado, comprometido com a profissão e com a carreira, cumpria frequentemente jornada extraordinária, em horários além do esperado, como finais de semana e durante a madrugada”.

    O conselheiro aproveitou para analisar a formação de juízes: “o ensino jurídico do qual se originam os magistrados brasileiros sempre se contentou com a transmissão do saber teórico e dogmático e raramente se preocupou em agregar (...) outras competências para que o profissional ali formado possa mobilizar conhecimentos e focar os resultados”. Somente com a Emenda Constitucional 45/2004, afirma, escolas nacionais de magistratura começaram a dar formação continuada para melhorar a gestão dos órgãos judiciários.

    “Em tempos de obsessão com metas de julgamento, o entendimento do CNJ revela preocupação com real contexto das infrações levadas ao seu conhecimento”, avalia Igor Tamasauskas, um dos advogados que atuaram no caso.

    Clique aqui para ler o acórdão.

    Texto: Consultor Jurídico

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