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Juiz não pode aproveitar tempo de serviço municipal para obter licença
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
O inciso I do artigo 92 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco dispõe que a utilização do tempo de serviço municipal é admitida apenas para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Com base nisso, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o direito de um juiz de Pernambuco ao recebimento de duas licenças-prêmio em dinheiro, por não terem sido gozadas em atividade nem computadas para aposentadoria. Os ministros entenderam que o juiz não cumpriu o tempo exigido em lei.
Ele alegou ter mais de 20 anos ininterrupt...
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