Juiz não pode decidir baseado apenas em informações tiradas da internet
O surgimento da rede mundial de computadores (internet) foi o mais notável avanço da assim denominada era ou sociedade da informação, e a disseminação de sua utilização trouxe inúmeras influências no convívio social, na cultura, na arte, na economia e, por conseguinte, também nos institutos que integram a ciência do Direito, especialmente considerando que aquela inovação potencializou o processamento das informações e a geração de conhecimentos.
A interação entre novas tecnologias e alguns dos ramos do Direito não se constitui em fenômeno novo, sendo que polêmicas decorrentes, por exemplo, da adoção de máquinas de escrever para a redação de julgamentos e também de fotografias como elemento de prova já foram objeto de controvérsias sensíveis até que se efetivasse uma adequada regulamentação de como ocorreria uma segura incorporação de tais fenômenos, sem qualquer violação das garantias e princípios inerentes ao modelo processual at...
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