Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz não pode deixar de promover divórcio consensual

    A formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial, em cartório, é mera faculdade dos cônjuges. A opção pela via judicial pode ser mais conveniente para os interessados, conferindo-lhes também maior segurança. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação de um casal que teve indeferido seu pedido de divórcio consensual na Justiça de primeiro grau. A decisão monocrática partiu do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, em acórdão assinado no dia 16 de março.

    O caso é originário da Comarca de Candelária (a 198km de Porto Alegre). O casal procurou a Justiça para promover, consensualmente, o seu divórcio. O juízo da Comarca, porém, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, sem resolução de mérito. Inconformado, o casal interpôs recurso de apelação no TJ-RS, com o objetivo de obter autorização para dar prosseguimento ao processo. Conforme os apelantes, a sentença hostilizada nega acesso à Justiça, na medida em que a Lei 11.441/07 faculta às partes optarem pela via extrajudicial.

    ''Com razão os apelantes'', decretou o desembargador-relator do recurso, Luiz Felipe Brasil Santos. Segundo ele, não há dúvidas de que a alteração de procedimentos introduzida no sistema processual, pela nova lei, representa um importante passo para modernizar e simplificar ritos jurídicos, tais como as rupturas dos casamentos.

    ''Contudo (...), destaco que a formalização das separações e divórcios pela via extrajudicial é mera faculdade dos cônjuges. Basta atentar à redação da norma em questão: A separação consensual e o divórcio consensual (....) poderão ser realizados por escritura pública."

    Com isso, o desembargador deu provimento ao recurso, para desconstituir a sentença, e determinou a tramitação do pedido do casal.

    Fonte: Site Consultor Jurídico

    • Publicações9072
    • Seguidores218
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações40
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-nao-pode-deixar-de-promover-divorcio-consensual/2659556

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-63.2020.8.05.0054 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU

    Correio Forense
    Notíciashá 6 anos

    Juiz não pode extinguir ação de divórcio consensual

    Antônio Lima, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    A Desjudicialização por Meio das Serventias Extrajudiciais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)