Juiz não pode proferir sentença parcial de mérito e seguir com o processo
A sentença parcial de mérito é incompatível com o direito processual civil brasileiro atualmente em vigor. Portanto, é vedado ao juiz proferir, no curso do processo, tantas sentenças de mérito quantos forem os pedidos apresentados. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial.
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, isso não impede que sejam proferidas decisões interlocutórias que contenham matérias de mérito. Contudo, “por não encerrarem o processo ou a fase processual, não podem ingressar na procedência ou improcedência dos pedidos formulados na inicial”, afirmou.
Ele esclareceu que o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) disciplinou o tema de forma diferente, permitindo o julgamento antecipado parcial do mérito quando um ou mais pedidos formulados na inicial ou parc...
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