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Juiz não pode reduzir pena abaixo do mínimo fixado pela legislação
Publicado por Última Instância
há 16 anos
O TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) proferiu decisão no sentido de que não pode o juiz aplicar atenuantes que reduzam a pena abaixo do mínimo fixado para o delito. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal indeferiu recurso que pretendia reformar sentença que fixou pena definitiva, com a incidência dos atenuantes da confissão espontânea de autoria e da menoridade, para trazer a punição para abaixo do mínimo legal.
O relator do processo, desembargador José Luiz de Carvalho, ressaltou...
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