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Juiz não reconhece tráfico privilegiado, mas nega regime fechado a réus
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Mesmo sem aplicar a benesse do tráfico privilegiado, um juiz de Dourados (MS) negou o regime fechado a dois condenados por tráfico e determinou a soltura de ambos, que estavam presos preventivamente.
Um dos réus, considerado semi-imputável, teve sua pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Já o outro foi condenado ao regime semiaberto.
Os dois foram flagrados transportando 52 kg de maconha escondidos em um carro. Durante os depoimentos, afirmaram que foram contratados por telefone para levar a droga de Mato Grosso do Sul até São Paulo. Por isso foram denunciados pelo Ministério...
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