Juiz não vê dano moral em reportagem contra a senadora Gleisi Hoffman
Meios de comunicação só devem indenizar quem se sentir ofendido por suas publicações se "extrapolarem a pauta do interesse social e da verdade dos fatos". Com esse entendimento, o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, afirmou que não houve dano moral em textos da revista Veja sobre a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).
A senadora pediu indenização de R$ 38 mil do jornalista Augusto Nunes. Os motivos foram quatro matérias publicadas no site da Veja, que teriam atacado a política, violando sua honra com “injúrias e calúnias”. Os textos foram assim intituladas: Moro custa muito menos que Gleisi, O besteirol de Gleisi assassina a verdade, Amante quer transferir Amigo da gaiola para um palanque e...
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