Juiz nega liminar para proibir jogo no qual Bolsonaro combate comunismo
Os videogames merecem ser compreendidos como obra intelectual, produto da livre manifestação de pensamento de seus criadores, protegidos pela Constituição Federal no âmbito das liberdades de expressão e de criação. Com esse entendimento, o juiz André Gomes Alves, da 14ª Vara Cível de Brasília, negou pedido de liminar para proibir a circulação do jogo eletrônico Bolsomito 2k18.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal cotra a desenvolvedora Valve para que ela parasse de comercializar o jogo e fornecesse dados cadastrais e financeiros do desenvolvedor do aplicativo BS Studios.
De acordo com o MP-DF, o jogo "viola o direito da personalidade Presidente eleito da República Federativa do Brasil, pelo que gera danos em ricochete a todos os brasileiros e expõe o país de forma negativa no c...
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