Juiz nega pedido de porte de arma para oficiais de Justiça do DF
Oficiais de Justiça não têm direito ao porte de arma de fogo em decorrência da atividade profissional. A decisão é da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que negou pedido concessão do porte de arma feito pela Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Distrito federal (AOJUS-DF). Segundo a entidade, o porte era necessário para defesa pessoal porque a categoria está exposta a condições de risco de vida no exercício de suas atividades.
Porém, prevaleceu o argumento da Advocacia-Geral da União. “O mero fato de o impetrante ostentar a condição de servidor público distrital ocupante do cargo efetivo de oficial de Justiça não se presta à necessária comprovação, de plano, do direito alegado, tampouco que se trata de cidadão que efetivamente exerce atividade profissional de risco”.
Segundo a Advocacia-Geral, o exercício de a...
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