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16 de Maio de 2024
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    Juiz nega pedido de revogação de prisão preventiva de jornalista

    O juiz titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, indeferiu nesta quarta-feira, dia 20 de outubro, o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo jornalista A. F. G.

    O acusado responde a processo por ter se envolvido em uma briga de trânsito em Campo Grande no dia 18 de novembro de 2009, na qual ele efetuou disparos de sua arma de fogo que atingiram um menino de dois anos de idade, o qual não resistiu ao ferimento e faleceu.

    No requerimento, o jornalista sustentou que sua prisão preventiva foi decretada porque ele não foi encontrado no endereço informado à justiça, na Comarca de Praia Grande, em São Paulo. Afirma que havia comunicado que estava em viagem e que quando tomou conhecimento de sua prisão, apresentou-se espontaneamente no gabinete do juiz.

    Na decisão, o juiz esclareceu que a prisão instrumental do réu foi decretada em 1º de setembro de 2010 por força do requerimento do Ministério Público Estadual, sob os fundamentos da conveniência da instrução criminal e da garantia da aplicação da lei penal.

    Para o magistrado, neste momento não mais se justifica o fundamento da conveniência da instrução criminal, pois a chamada fase de formação da culpa foi finalizada. O juiz apreciou então sobre o fundamento da garantia da aplicação da lei penal.

    O magistrado observou que até o momento o acusado não apresentou nenhum comprovante residencial em seu nome ou uma declaração de seus vizinhos de que ele mora no endereço informado ao juízo. Para o juiz, também não convence o argumento de que estava em Mato Grosso do Sul em viagem para providenciar a venda de sua propriedade rural quando na verdade esse bem é objeto de hipoteca legal.

    Dessa forma, Dr. Garcete analisou que assiste razão ao Ministério Público de manter a prisão preventiva do acusado, pois o que se denota da certidão do oficial de justiça da Comarca de Praia Grande é que o réu não foi encontrado no local e pessoas das proximidades nunca o viram por lá, além disso, não obteve nenhuma declaração de seus supostos vizinhos, não comunicou ao juízo o local onde estaria e, por fim, afirmou: “não se trata de um processo qualquer: estes autos referem-se à ação penal de total importância ao acusado e, ao que se vê, não teve a menor preocupação de esclarecer seu paradeiro”.

    Por tais razões, foi indeferido o requerimento de revogação de prisão preventiva de forma que o acusado, A. F. G. continuará preso.

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