Juiz nega prisão a suspeita de agredir crianças em creche
Acatando parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, negou no último dia 22 pedido de prisão temporária de Maria do Carmo Serrano, encarregada da creche particular Bebê Feliz, localizada no Parque das Laranjeiras. Ela é suspeita de agredir bebês e crianças de até 2 anos, mas não existe formalização de denúncia contra Maria do Carmo, somente a instauração de inquérito policial para apuração do suposto crime, ou seja, ainda não está em tramitação nenhum processo no Judiciário. O pedido foi formulado pela delegada Adriana Accorsi, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), após uma comunicação anônima.
Na decisão, José Duarte entendeu que a prisão processual não é um meio punitivo e ressaltou que não existem elementos indicativos de que as pessoas que trabalham na creche estariam impedidas de prestarem declarações verdadeiras no inquérito policial, uma vez que esses fatos estão baseados em uma denúncia anônima. Para o magistrado, a decretação da prisão preventiva também é inviável, pois não estão presentes as condições indispensáveis como a materialidade do crime, indícios de autoria e, consequentemente, a necessidade extrema da medida. Não se fazem presentes os elementos necessários para a decretação da prisão preventiva até porque se comprovadas a materialidade e, com indícios de autoria, poderia haver denúncia e apreciação judicial da questão, o que inexiste. Também não existem requisitos essenciais para prisão temporária, na forma alinhada pelo próprio Ministério Público, o que leva ao indeferimento do pedido, asseverou.
Texto: Myrelle Motta e Mariana Cristina
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