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3 de Maio de 2024
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    Juiz nega troca de nome a transexuais

    há 15 anos

    O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou ontem (15) pedido de R.A.V., 40 anos, para retificação de registro civil a fim de substituir o nome masculino por um, feminino, com o qual se apresenta desde os 17 anos. Em sua decisão, o juiz levou em conta que a finalidade do procedimento é corrigir um erro registral e que, nesse caso, tal situação não se configura.

    O juiz argumentou que, ao apresentar-se com nome feminino, R.A..V. pode induzir outros a pensarem que estão se relacionando com uma mulher, apesar de sua identidade biológica. Afirmou, ainda, que a alteração do registro desqualifica o protocolo registral e que a afirmação do sexo, masculino ou feminino, está relacionada à realidade espelhada no nascimento. Ao indeferir o pedido, Villas Boas se baseou em um voto do desembargador mineiro Lopardi Mendes, que considera válida a adequação sexual do indivíduo à sua realidade psico-social, mas acentua que “após a realização da cirurgia de transgenitalização, embora o indivíduo pareça-se fisicamente com o sexo oposto e sinta-se como tal, o sexo biológico permanece inalterado”.

    Em maio, o mesmo juiz negou o pedido de M.A.S., de 45 anos, para substituição de nome e ainda para que em seu registro constasse o sexo feminino. O requerente submeteu-se a uma cirurgia de transgenitalização em 2005 e argumentara que tanto sua aparência física quanto psíquica eram femininas. Villas Boas considerou, entretanto, que uma adaptação física desse tipo não transforma o sexo de uma pessoa e que o registro público deve expressar a verdade, sendo a materialização de dados incorretos uma desqualificadora do documento.

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