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Juiz pode negar juntada de documento comprobatório em ação de alimentos
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Na fase recursal de ação de alimentos, o julgador pode indeferir a juntada de documento comprobatório de demissão sem justa causa do devedor de pensão alimentícia. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que destacou que o indeferimento da juntada da petição foi tomado com base em circunstâncias peculiares da ação, as quais são contrárias à análise do STJ na fase de recurso. O processo corre em segredo de Justiça.
No caso, trata-se de ação de alimentos proposta por ex-mulher e três filhos, na qua...
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