Juiz proíbe empresa de iniciar construção de aterro sanitário em Aparecida
O juiz Gustavo Dalul Faria acatou os pedidos liminares feitos pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva e proibiu que a empresa Geovision Soluções Ambientais e Energia S/A inicie a construção de um centro de gerenciamento de resíduos de grande porte em Aparecida de Goiânia sem a prévia licença ambiental das secretarias estaduais e municipais do Meio Ambiente. Caso a empresa não cumpra a decisão, o juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil. O aterro sanitário atenderia à região metropolitana de Goiânia e cidades de outros Estados.
Na ação proposta pelo Ministério Público, consta que a empresa buscou o licenciamento ambiental apenas na secretaria estadual. Além disso, o estudo foi feito sem obedecer às e exigências técnico-legais. Outro agravante, segundo a promotora, é que Aparecida de Goiânia não possui um Plano de Saneamento Básico para que seja avaliada a necessidade de implantação do empreendimento.
O juiz completou que a falta do plano impossibilita o município de contratar empresas particulares para realizar o serviço, conforme a Lei nº 11.445/2007. Assim, a cidade ficaria com todo o ônus do impacto ambiental decorrente da construção do aterro sanitário, sem desfrutar do serviço, salientou o magistrado.
(Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social)
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