Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juiz proíbe que empresa interrompa prestação de serviços de vigilância em hospitais

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    por BEA - publicado em 31/08/2017 17:40O juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu o pedido de antecipação de tutela, feito pelo Distrito Federal, e determinou que a Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda não interrompa os serviços prestados aos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde do DF, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, pelo descumprimento.

    O DF ajuizou ação no intuito de evitar a paralisação da prestação de serviços de vigilância em hospitais públicos do DF, decorrente de contrato firmado com a empresa, Confederal, e que ainda está vigente. Segundo o DF, a interrupção, marcada para o dia 31/8, teve como motivação o não reconhecimento de uma suposta dívida que a empresa alega ser oriunda de valores de repactuação do mencionado contrato.

    O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais necessários para a concessão da antecipação de tutela, e registrou: Vislumbro a existência de probabilidade suficiente do direito vindicado a ponto de amparar a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, uma vez que a prestação de serviços ofertados pela requerida é de grande utilidade pública e social, além do que as interrupções dos serviços de segurança aos hospitais públicos poderão ocasionar danos incomensuráveis e irreparáveis à vida, à integridade física e saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde, OU SEJA, SEU PRÓPRIO FUNCIONAMENTO, AFETANDO VIDAS DE PESSOAS INOCENTES E NECESSITADAS DE ATENDIMENTO MÉDICO. Outrossim, entendo que a conduta da ré caracteriza-se como verdadeiro abuso de direito, haja vista que a mesma poderá se valer do Poder Judiciário para reaver eventual direito de pagamento pelos serviços prestados ao Distrito Federal.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    Pje:

    0709332-31.2017.8.07.0018

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-proibe-que-empresa-interrompa-prestacao-de-servicos-de-vigilancia-em-hospitais/494635943

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)