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16 de Junho de 2024
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    Juiz proíbe reajuste acima de 5,72% para planos de saúde individuais em 2018

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    O órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujo ônus é assumido integralmente pelo conveniado. Assim entendeu o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação setorial da saúde (hoje em 5,72%) como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018.

    A liminar, assinada nesta terça-feira (12/6) e válida para todo o país, diz que a agência vinha autorizando aumentos excessivos, como identificou auditoria do Tribunal de Contas d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-proibe-reajuste-acima-de-572-para-planos-de-saude-individuais-em-2018/588842953

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