Adicione tópicos
Juiz proíbe reajuste acima de 5,72% para planos de saúde individuais em 2018
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O órgão responsável por fiscalizar operadoras de saúde não pode autorizar reajustes excessivos que inviabilizem o custeio de planos individuais e familiares, cujo ônus é assumido integralmente pelo conveniado. Assim entendeu o juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao determinar que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) aplique a inflação setorial da saúde (hoje em 5,72%) como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018.
A liminar, assinada nesta terça-feira (12/6) e válida para todo o país, diz que a agência vinha autorizando aumentos excessivos, como identificou auditoria do Tribunal de Contas d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.