Juiz que autoriza escutas telefônicas indevidamente responde por improbidade
Juiz que autoriza interceptação telefônica sem respeitar as formalidades legais responde por improbidade administrativa, e não por crime de responsabilidade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação contra juiz que liberou ilegalmente centenas de escutas.
A ação civil pública foi ajuizada contra o juiz e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social do RN.
As escutas foram autorizadas no curso da operação bola de neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o MP, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram feitas mais de 1,8 mil interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.
O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à L...
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