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Juiz que discutiu com advogado não deve pagar indenização por dano
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
Os agentes públicos somente podem ser responsabilizados pelo Estado por meio da Ação Regressiva. Com esse entendimento, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou, por unanimidade, decisão da Comarca de Caxias do Sul, que condenou um juiz a pagar indenização por ofensa verbal a um advogado em juízo. Cabe recurso.
Segundo o juiz, não houve dano moral. Ele alegou que apenas reagiu aos insultos do advogado. O desembargador Ney Wiedemann Neto, relator do acórdão, acatou o argumento. Para ele, a exal...
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