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2 de Maio de 2024

Juiz sugere que advogada grávida renuncie ao mandato

Publicado por Pedro Paulo Valeriano
há 8 anos

A OAB anunciou que 2016 seria o ano da mulher advogada. Mas nem passamos do segundo mês e a Ordem já é chamada a atuar em caso de flagrante desrespeito.

Na semana passada, a advogada Alessandra Pereira dos Santos, grávida de 8 meses, viu um pedido de adiamento de audiência marcada para a semana do parto ser indeferido. Não bastasse a atitude insensível do magistrado, S. Exa. Ainda sugere que a gestante deveria renunciar ao mandato.

O caso chocou a comunidade jurídica do DF e, em sessão realizada nesta quinta-feira, 25, a OAB da capital da República aprovou nota de desagravo público em favor da advogada.

A vice-presidente da seccional da capital Federal, Daniela Teixeira, repudiou a atitude, afirmando que, com isso, o magistrado inviabiliza a advocacia das mulheres e agride "a todas e a cada uma de nós".


A ação, referente à reintegração/manutenção de posse, foi ajuizada em maio de 2011 (0014840-54.2011.8.07.0003) sendo a causídica representante dos réus. De acordo com a profissional, não há qualquer perecimento de direito.

O magistrado, entretanto, foi incisivo:

"No mais, a licença maternidade não é dotada de surpresa, uma vez que já no início da gestação sabe-se do futuro afastamento, devendo a patrona da parte requerida providenciar, antecipadamente, sua substituição ou renunciar os autos."

Desagravo

Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF, Cristina Tubino, "o desagravo, nesse caso, é de extrema importância. Não apenas para fazer valer as prerrogativas das advogadas gestantes e lactantes, como também para repudiar todo e qualquer preconceito contra uma profissional-mãe".

A aprovação do ato solene de desagravo público se deu à unanimidade. A Diretoria do Conselho Federal, ao tomar conhecimento do caso, demonstrou indignação com a situação enfrentada pela colega. O bâtonnier da advocacia nacional, Claudio Lamachia, lerá o desagravo, juntamente com o presidente da seccional do DF, Juliano Costa Couto, no plenário do CFOAB, no próximo dia 7, às 14h, dando início às solenidades referentes à Semana da Mulher.

Atitude isolada

A vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, observa que "a atitude deste juiz vai contra a própria orientação do TJ/DF que, em dezembro passado, alterou seu regimento interno para garantir prioridade às advogadas gestantes".

De fato, o TJ/DF acolheu pedido da Ordem e alterou seu regimento interno para incluir o direito de preferência das advogadas gestantes ou lactantes em sustentações orais.

Na ocasião, ao proferir o voto, a desembargadora Ana Maria Amarante comentou que há casos em que advogadas sustentaram suas defesas às vésperas do trabalho de dilatação, sem condições de algum colega do escritório assumir seu lugar.

Prioridade

A OAB deve priorizar a mulher advogada em 2016. No começo do ano, a Ordem anunciou que os esforços seriam voltados à implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, aprovado pela entidade no ano passado, com diversas ações que garantem a efetiva participação das profissionais na Ordem e a proteção de suas prerrogativas.

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3 Comentários

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Nada mais absurdo do que ver um profissional do direito agir, arbitrariamente, no sentido de diminuir, e até mesmo, constranger nossa classe.
Nós, advogadas, repudiamos o desrespeito a qualquer situação que diminua e denigra nosso direito de exercer com dignidade, e dentro de nossas possibilidades, nossa profissão. continuar lendo

Um absurdo! Parece que o Juiz não aprendeu absolutamente nada depois de 05 anos de curso. continuar lendo

Me desculpem galera jusbrasileira! Não identifiquei qualquer ato preconceituoso por parte do juiz. No caso em tela a audiência já estava marcada com muita antecedência, fazendo com que a advogada soubesse que na proximidade da audiência estaria, provavelmente, em trabalho de parto. Pois bem, o juiz não indeferiu o pedido de redesignação de audiência pelo fato dela ser gestante. Acaso, se algum familiar dela morresse, ou ela estivesse em núpcias, o indeferimento do pedido teria violado algum direito? Contudo, apesar dos argumentos, a única atitude grosseira que vislumbrei por parte do magistrado foi a sugestão de renúncia ao mandato. Nesse ponto flagrante a violação e desrespeito à classe. continuar lendo