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21 de Junho de 2024
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    Juiz suspende concurso da PM e Bombeiros de MS e contrato com banca organizadora

    O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou a suspensão do contrato firmado por meio de dispensa de licitação para a realização do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Oficiais e Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de MS, que teve como organizadora a Fapems (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul).

    Na decisão, o magistrado também determinou a suspensão dos concursos públicos de provas para a seleção de candidatos para o ingresso na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado, cujos certames estão com as inscrições abertas.

    O Ministério Público Estadual ingressou com pedido de tutela provisória de urgência em face do Estado de MS e Fapems pleiteando a suspensão do contrato e do concurso sob o argumento de que o Estado contratou a Fundação mediante dispensa de licitação ao custo de R$ 3,777 milhões aos cofres públicos, quando haviam outras fundações também capacitadas para prestar o mesmo serviço e por valor mais baixo, como o caso da fundação Fapec.

    O MP pontuou ainda que a Fapems responde por ação de improbidade administrativa por irregularidades em processo licitatório, em situação semelhante à tratada nos autos. Mencionou ainda que outra fundação, a Fapec, revelou a existência de outras entidades habilitadas para a prestação dos serviços pretendidos, com propostas financeiras mais vantajosas à administração pública, se comparada com a proposta da requerida Fapems.

    O Ministério Público terminou dizendo que houve irregularidades na dispensa de licitação pela administração pública, causando lesão ao erário estadual, uma vez que a empresa que ofertou o valor maior foi eleita para prestar o serviço, mesmo havendo outras empresas com a mesma capacidade técnica e com preço menor para a prestação dos mesmos serviços, o que revela uma ausência de cautela por parte do poder público voltada à garantia da ampla concorrência. Pelos motivos expostos pediu o deferimento da tutela de urgência.

    Em sua decisão, o juiz ponderou que “o valor despendido pelo erário público estadual para a contratação da referida fundação chega-se a quase 4 milhões de reais, prejuízo muito caro a ser suportado pelos cofres públicos, se comprovados todos os fatos trazidos pelo órgão ministerial. Ademais, o concurso em questão encontra-se ainda na fase das inscrições, não gerando prejuízos aos candidatos a suspensão do certame neste momento. Prejuízo maior seria se já tivesse sido realizada alguma fase/prova do concurso”.

    Assim, o magistrado concedeu a tutela pleiteada. “É a medida mais prudente a ser tomada com vistas a proteção do erário público estadual. O pedido de aplicação de multa, por sua vez, fica indeferido, ao menos neste momento, até que fique comprovado nestes autos o descumprimento da ordem pelos requeridos”.

    O magistrado determinou que os requeridos apresentem resposta no prazo de cinco dias e o pedido principal deverá ser formulado pelo autor em 30 dias.

    Processo nº 0900322-55.2018.8.12.0001

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