Juiz suspende o pagamento de supersalários
A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento de salários superiores ao valor do teto constitucional a servidores públicos da União e do Senado. No julgamento das ações propostas pelo Ministério Público, o juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, concedeu duas antecipações de tutela de efeito imediato.
Segundo o magistrado, um servidor não pode ganhar mais de R$ 26,7 mil, o teto do funcionalismo, mesmo quando os valores extras são gratificações, comissões ou horas-extras. As informações são, hoje (30) do jornal O Globo, em matéria assinada pela jornalista Carolina Brígido.
Na decisão, o juiz ressaltou que apenas alguns benefícios podem ultrapassar o teto na soma com o salário, como auxílio-alimentação, auxílio moradia, gratificação natalina e adicional noturno. As ações foram movidas pelo Ministério Público com base na folha de pagamento de servidores do Senado e de outros órgãos federais.
Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça baixou uma resolução que - equiparando Magistratura e Ministério Público - permite, entre outras vantagens, os integrantes dessas duas categorias recebam auxílio-alimentação e "vendam" um terço das férias.
Na decisão ontem proferida, o juiz afirmou que existe "grave lesão à ordem pública" na interpretação atual da União e do Senado quanto ao teto salarial.
As irregularidades vieram à tona em 2009, a partir de investigação do Tribunal de Contas da União. De acordo com o órgão, os supersalários do Senado provocaram prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 157,7 milhões só em 2009 - cifra correspondente a 10,8% do total das despesas com folha de pagamento em todo o ano. Em agosto daquele ano, 464 servidores da Casa teriam recebido salários acima do teto.
Em relação à administração pública federal, foram identificados indícios de irregularidades nos contracheques de 1.061 servidores de 604 órgãos. Segundo o juiz, "a projeção anual dos valores pagos indevidamente pode ultrapassar R$ 150 milhões".
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