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Juiz suspende restrições para concessão de passe livre a deficientes em BH
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Portaria não pode criar condições para concessão de gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo se a própria lei não as estabeleceu. A conclusão é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Alyrio Ramos, ao suspender a vigência de dispositivos da Portaria 080/2011 da BHtrans. A norma restringiu a concessão do chamado passe livre a pessoas com deficiência. Cabe recurso.
O juiz afirmou que a regulamentação do passe livre, através da Portaria 080/2011, não pode apresen...
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