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17 de Junho de 2024
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    Juiz suspende veiculação de cartilha contra governador do DF

    O juiz titular da 14ª Vara Cível de Brasília proferiu decisão liminar em desfavor do Sindicato dos Professores do Distrito Federal - SINPRO/DF, suspendendo a veiculação da cartilha “Atividades Pedagógicas da Campanha E agora Rodrigo” e proibindo sua aplicação no meio estudantil. A ação foi ajuizada pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg.

    Restou incontroverso que o Sindicato dos Professores do DF apresenta em seu site uma campanha contra atos do Governador do Distrito Federal, e disponibiliza uma cartilha de atividades supostamente pedagógicas com críticas variadas.

    Ao analisar a demanda, o magistrado inicia ponderando que "a atitude de um sindicato ou associação de contrapor-se ao Governo ou às políticas públicas por ele adotadas, por não concordar com o ritmo da gestão administrativa ou com decisões tomadas, por si só, não se caracteriza como ilícita. Nesse diapasão, enquanto a campanha sindical estiver adstrita a esse aspecto, mesmo que por meio eletrônico e com uso das mídias sociais, em princípio, não haverá afronta aos direitos de personalidade do autor".

    Contudo, afirma o julgador, "quanto à cartilha e especialmente a sua divulgação na escola, entre os alunos, reputo manifestamente abusiva e ilícita a conduta da parte ré, eis que há flagrante excesso e total desvirtuamento da função dos professores em sala de aula, ao abandonarem seus conteúdos didáticos, essencialmente de ensino e desenvolvimento educacional das crianças e jovens, a fim de veicularem aquilo que o sindicato deseja, por ser injustificável a utilização de espaços públicos de ensino para divulgação de uma plataforma unilateral de contrariedade de entidade de classe, de uma visão polarizada sobre a Administração Pública e rumos da política local".

    O magistrado prossegue registrando que "ao contrário de tudo isso, o ambiente escolar sadio deve ser promotor de debate, de incentivo à pesquisa e à busca do conhecimento, da autonomia e da independência, com o objetivo de formar cidadãos conscientes, pessoas capazes de valorar realidades e, a partir delas, estabelecer suas convicções de ordem pessoal. E o papel do professor é mostrar-lhes as possibilidades, caminhos ou visões diferentes, e não agir como pretendido pelo Sindicato réu".

    Assim, concluiu o juiz: "Inaceitável autorizar o réu a utilizar dos estudantes, com base na confiança que depositam nos professores, para servirem ao seu interesse. Friso, por oportuno, que não importa se esse interesse é legítimo ou não, eis que a sala de aula deve protegida como um ambiente sagrado de difusão de conhecimento e de respeito, e não de submissão a interesses outros".

    Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência do autor e determinou ao SINPRO/DF a suspensão da veiculação da referida cartilha em qualquer meio (eletrônico ou físico), bem como a veiculação desse material, e dos áudios respectivos, inclusive, no sítio eletrônico do Sindicato; e a proibição dos seus sindicalizados de ensinarem, a seus alunos, o material atinente à campanha, especialmente de utilizarem a cartilha nos estabelecimentos públicos de ensino (salas de aula). Por fim, arbitrou multa no valor de R$ 500 mil, em caso de descumprimento, para qualquer das situações acima.

    PJe: 0704060-73.2018.8.07.0001

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-suspende-veiculacao-de-cartilha-contra-governador-do-df/549933366

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