Juiz usa CP para manter empresa em lista suja
Ao julgar o caso de uma empresa que contestava sua inclusão na lista de empresas que mantêm empregados em condições análogas às de escravo, o juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, usou o conceito de trabalho escravo do Direito Penal em vez de utilizar a definição da Convenção 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Motivo: Ele considerou uma evolução do previsto no documento da OIT.
Se este direito, que é revestido de maiores garantias, por se tratar de verdadeiro limitador do poder punitivo estatal, aumentou o âmbito conceitual do trabalho escravo, por maior razão este conceito deve ser trazido à esfera administrativa, entendeu ele.
A discussão aconteceu em ação na qual a empresa Manoel Marchetti Indústria e Comércio alega não ter praticado qualquer conduta motivadora de sua inscrição no cadastro de empresas que mantêm empregados em condições análogas às de escravo, feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em sua defesa, a ré alega que a submi...
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