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16 de Junho de 2024
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    Juiz usa opiniões políticas e pessoais para fundamentar reintegração de posse

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Para fundamentar uma reintegração de posse e condenação dos ocupantes dos imóveis a indenizar o proprietário, um juiz do Rio de Janeiro usou opiniões políticas e pessoais — muitas vezes sobre assuntos que não tinham nada a ver com o caso. No fim, ainda achou por bem dar lição de moral aos réus.

    O proprietário de imóveis no Rio moveu ação de reintegração de posse contra 38 pessoas. Ele afirmou que, em 2015, os réus invadiram os prédios, destruíram as áreas internas das benfeitorias, construíram barracos e fizeram ligações irregulares de energia elétrica. Segundo o dono, ele tentou negociar com essas pessoas, mas não obteve sucesso.

    Em contestação, os réus argumentaram que os imóveis abrigavam dezenas de famílias e eram a sua única opção de moradia. De acordo com eles, o autor comprou os bens em 2011 e não deu a eles destinação econômica ou função social. Além disso, os réus disseram que, antes da ocupação, não havia nenhum indício de posse do proprietário. Eles também apontaram que promoveram benfeitorias nos imóveis e deveriam ser indenizados por elas.

    O juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da 4ª Vara Cível do Méier, iniciou sua decisao, de 27 de fevereiro, deixando claro que não "vislumbrou nenhuma dificuldade ou complexidade nessa causa". Como juiz, apontou, deve "apenas e tão somente" aplicar o direito ao caso concreto "despido de qualquer preconceito ou paixão ideológica, tão em voga nessa quadra de nossa história".

    Ele opinou que se usa o termo "ocupação" para "adjetivar o que em português puro e simples deve atender pelo nome ‘invasão’". Embora tenha dito que um magistrado deve julgar sem "paixão ideológica", Rodrigues atacou as ocupações de imóveis e, sem citá-lo diretamente, o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto, Guilherme Boulos, que concorreu a presidente em 2018 — além dos seus eleitores.

    "A sociedade não deseja mais isso, invasão, ocupação ou qualquer outro nome ou adjetivo que se lhe dê! Absolutamente não! Tanto que nas últimas eleições o candidato [Guilherme Boulos] com essas ideias criminosas e abjetas teve menos de 01% dos votos válidos depositados nas nossas urnas eletrônicas. O pior desempenho da história de sua legenda partidária, registre-se. C...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-usa-opinioes-politicas-e-pessoais-para-fundamentar-reintegracao-de-posse/707190272

    1 Comentário

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    Arnaldo Junior
    5 anos atrás

    É ridículo como vem sendo usado como argumento a ausência de "destinação econômica ou função social". Virou uma desculpa genérica que ignora os eventos sociais que podem cercar o caso em concreto.

    Muitos empresários e profissionais são surpreendidos com medidas erradas do governo e acabam falindo ou enfrentando forte crise, o que os obriga a adiar determinado uso de imóveis.

    Por sua vez, quando comandados por grupos de invasores ligados diretamente a partidos políticos, fazem invasões que nada tem a ver com caráter social. Se valem da manipulação de uma massa de manobra criada por eles para legitimar invasões com tal apelo social.

    Pior que estes mesmos partidos financiam os movimentos invasores e estimulam a ocupação de imóveis desocupados em face das medidas que o mesmo governo adotou. Ou seja, além de te levar à falência ou à dificuldades financeiras, ainda usa o dinheiro público para financiar as invasões.

    Se não há tempo mínimo obrigatório para destinação econômica ou social de imóveis, caberá ao magistrado analisar o caso concreto em relação a todo o contexto sócio-econômico que o envolve.

    Afinal não vemos tais movimentos ocuparem a propriedade de pessoas ligadas a seus apoiadores e financiadores, não importante o estado em que se encontrem. continuar lendo