Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza acata pedido do MP e proíbe município de Jaraguá de vender áreas verdes

    O município de Jaraguá está proibido de promover a desafetação, permuta, venda ou qualquer tipo de alienação de áreas verdes e institucionais em loteamentos aprovados ou em aprovação até o julgamento final de ação civil pública. Esta foi a decisão da juíza Dayana Moreira Guimarães, que acolheu pedido liminar feito pelo promotor de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa. Em caso de descumprimento, foi estipulado o pagamento de multa de R$ 10 mil, para cada ato irregular.

    Segundo destacou o promotor no pedido, a lei de parcelamentos proíbe a alteração de destinação de áreas verdes e institucionais de loteamentos no município. No entanto, a Câmara Municipal estaria autorizando que o município disponha de áreas verdes ou institucionais, inclusive com doações. Entre os beneficiários estariam a Paróquia Nossa Senhora da Penha, Associação das Lavanderias de Jaraguá, Igreja Batista de Siloé, Associação dos Evangélicos de Jaraguá e Jaime Matias dos Santos - também réus no processo.

    Conforme sustentado na ação, o município permite a desafetação dessas áreas, repassando a particulares, vendendo, doando ou dispondo de forma diversa, inobservando a preservação do patrimônio urbano do município. O promotor ressaltou que nessas áreas deveriam ser implantados equipamentos de lazer e recreação para a comunidade, além de outros benefícios.

    O promotor sustenta na ação que uma simples visualização de mapas retirados na internet permite constatar que existem diversos imóveis em quase todos os setores da cidade onde deveriam existir áreas verdes, invadidas há anos por particulares, que desfrutam dos imóveis como se fossem proprietários. Everaldo Sebastião observou também que, mesmo com boa-fé para alterar a destinação das áreas, o município deveria fazer este procedimento em áreas adquiridas para esse fim, e não em áreas institucionais.

    Também liminarmente, a juíza determinou que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, notificando-o sobre a proibição de realizar qualquer anotação específica referente à desafetação e alienação de áreas públicas municipais, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 10 mil em relação a cada ato registrado. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

    • Publicações8669
    • Seguidores52
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-acata-pedido-do-mp-e-proibe-municipio-de-jaragua-de-vender-areas-verdes/3009838

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)