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14 de Junho de 2024
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    Juíza concede entrevista sobre direito dos estudantes à Inconfidência

    há 11 anos

    O programa Conexão Inconfidência da última quarta-feira, 13 de março, abordou o direito dos estudantes. A entrevistada foi concedida pela juíza Maria Aparecida Consentino que responde pela 34ª Vara Cível do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. Ela falou sobre relacionamento financeiro do aluno com as escolas, direito à meia entrada, passe escolar, entre outros assuntos.

    A magistrada começou abordando as legislações específicas que tratam dos direitos dos estudantes. Destacou que a principal é a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Citou ainda o Estatuto da Criança e Adolescente, Código de Defesa do Consumidor (já que há uma relação de consumo entre instituição de ensino privada e aluno) e a Lei 9.870/99 referente às anuidades escolares.

    A juíza afirmou que é direito incondicional do estudante frequentar as aulas e realizando atividades escolares mesmo que atrase a mensalidade. Porém, ela ressaltou que as mensalidades podem ser cobradas posteriormente até mesmo por via judicial, com juros e correção monetária. A rematrícula pode ser proibida.

    Perguntada se a instituição de ensino pode proibir aluno inadimplente de pedir transferência para outra escola ou solicitar certificado de conclusão ou diploma, ela respondeu que não é possível essa proibição, sendo direito do estudante, mesmo em dívida com a faculdade, poder se transferir para outro estabelecimento escolar e solicitar documentos. O único direito (da instituição) é cobrar judicialmente o débito, lembrou.

    Em relação ao estudante que faz estágio, a entrevistada explicou que o aluno tem direito de faltar à atividade profissional, desde que seja comprovado que as ausências são para realizar atividades ligadas aos estudos. A prioridade do estagiário é sempre o ensino, reforçou.

    Sobre ensino fora da escola, a juíza disse que há casos específicos em que a criança pode aprender por métodos alternativos. Ela citou como exemplo pais que tem profissão itinerantes (que se deslocam constantemente para exercer seu trabalho). No entanto, segundo Maria Aparecida Consentino, é necessário que haja uma comprovação, perante o Ministério Público e Poder Judciário, de que os pais estejam prestando sua obrigação de educar os filhos em idade escolar, mesmo que fora da instituição de ensino, senão estarão praticando crime de abandono intelectual. O ensino do filho é prioridade sempre, destacou.

    Foi discutido também o direito à meia entrada. A juíza confirmou que todos os estudantes têm direito a 50% de desconto em eventos esportivos e culturais mediante apresentação da carteirinha de estudante com o nome da instituição de ensino, sendo crime de falsidade ideológica a apresentação de carteiras falsas. Ela acrescentou que os organizadores dos eventos podem pedir documentos complementares, como identidade e o boleto da matrícula/mensalidade pago, em caso de dúvida sobre a legitimidade da carteirinha.

    A última questão apresentada à magistrada se tratou do meio passe escolar. A magistrada informou que em Belo Horizonte, todo estudante matriculado no ensino médio e que more na Capital tem direito ao meio passe escolar, desde que resida a, pelo menos, um quilômetro da escola, válido para transportes urbanos coletivos. Porém, ela alertou que alunos cujas famílias são beneficiadas por programas sociais como Bolsa Família, Bolsa Escola ou Bolsa Moradia não tem direito ao meio passe.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    Fórum Lafayette

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