Juíza concede retirada do ponto eletrônico para delegados da ADPF
Antecipação da tutela garante a derrubada do controle de freqüência por meio eletrônico
A juíza Candice Lavocat Galvão Jobim, da 2ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu a antecipação da tutela, a pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), contra a Portaria nº 386/2009-DG/DPF que institui o controle de freqüência por meio eletrônico.
A ADPF sempre se posicionou contra a implantação do ponto eletrônico. Além do mais, houve decisão do Conselho de Diretores Regionais no sentido de que a associação ajuizasse esta ação, informou o presidente da entidade, Reinaldo de Almeida Cesar.
Assim, os associados da ADPF estão isentos do sistema eletrônico vigente de pontualidade. O presidente Reinaldo de Almeida Cesar comemorou a vitória e afirmou que esse tipo de controle de freqüência limita as atividades de diversas categorias que trabalham na Polícia Federal e pode, ainda, engessar investigações que exigem que os policiais federais estejam na rua. Somos contra o Registro Eletrônico de Frequência (Ref) porque ele é totalmente incompatível com a natureza da atividade policial e também avilta a figura do delegado, pois nenhuma outra carreira jurídica está submetida ao controle. A questão também pode nos criar sérios embaraços futuros na justificativa de uma aposentadoria especial para os policiais, porque o Ref nos equipara aos demais servidores públicos , ressaltou. A ação está cadastrada sob o nº 40313-71.2010.4.01.3400 e pode ser acompanhada no site www.df.trf1.gov.br .
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