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23 de Maio de 2024
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    Juíza condena American Express a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais

    há 14 anos

    A titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, condenou o banco American Express a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais ao casal M.L.N. e K.G.L.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (28/06).

    Segundo os autos, em setembro de 2007, a empresária K.G.L., usuária há 21 anos do cartão de crédito American Express Platinum, foi fazer compras em um supermercado de Fortaleza e, ao utilizar o cartão, teve autorização de pagamento negada. O valor das compras era de R$ 187,00 e a consumidora teve de esperar o marido ir ao estabelecimento quitar o débito.

    No mesmo dia, a empresária e o esposo tentaram adquirir, por telefone, medicamento em uma farmácia da Capital. Novamente, ao informarem o número do cartão, o pagamento foi recusado.

    K.G.L. afirmou que estava em dia com o pagamento da fatura e, com isso, ajuizou ação contra a prestadora do serviço. A autora pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil, em função dos transtornos sofridos.

    A instituição financeira alegou que no pagamento da última fatura foi feito desconto da anuidade no valor de R$ 290,00. De acordo com o banco, não é aceita a quitação parcial dos débitos. Assim, o pagamento ficou em atraso. Afirmou ainda que, segundo consta no site da empresa, as compras com o uso do cartão estão sujeitas à aprovação prévia.

    Ao julgar o caso, a magistrada afirmou, na sentença, que a cláusula do contrato que expõe sobre o pagamento integral não é clara o suficiente ao falar da possibilidade do pagamento parcelado. Além disso, observou que “o consumidor não pode ser levado a recorrer à internet sempre que desejar fazer uma compra”. Com isso, considerou “indevida e injustificada” a recusa.

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