Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza condena Makro Atacadista S/A a indenizar cliente por danos morais e materiais

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    A titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Makro Atacadista S/A a pagar R$ 4.987,28, por danos morais e materiais, ao cliente E.H.E.O., que fez compras, mas não recebeu os produtos. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira (03/11).

    De acordo com os autos, no dia 10 de outubro de 1999, E.H.E.O. realizou uma compra, no valor de R$ 987,28, no supermercado Makro de Fortaleza. No momento de efetuar o pagamento, o cliente foi informado que a mercadoria só seria entregue após o cheque ser compensado.

    O cliente destacou no processo que os produtos comprados não foram entregues, mesmo após o cheque ser compensado, em 1º de novembro de 1999. Somente no dia 7 de maio de 2002, ele deu entrada na Justiça com ação de reparação por danos morais e materiais.

    O Makro afirmou que o procedimento de compra é padrão do estabelecimento. Declarou que, por meio da empresa de entrega terceirizada, as mercadorias foram levadas ao endereço indicado, mas o cliente se recusou a receber. Além disso, alegou inexistência de responsabilidade civil e culpa exclusiva do cliente.

    Na decisão, a juíza afirma não haver ilicitude no procedimento da empresa ré quanto à condição de realizar a entrega só após o cheque ser compensado, já que atua no exercício regular de seu direito. Porém, segundo a magistrada, como a mercadoria não foi entregue, mesmo após efetuado o pagamento, ficou comprovada a existência dos danos morais e materiais pleiteados.

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações167
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-condena-makro-atacadista-s-a-a-indenizar-cliente-por-danos-morais-e-materiais/2457257

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)