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6 de Maio de 2024
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    Juíza condena militares pelo crime de tortura

    Publicado por COAD
    há 9 anos

    A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou os militares do serviço reservado da Polícia Militar Ivan Domingos da Silva, Tadeu Souza da Conceição e o ex-militar Robson Moreira Coelho a quatro anos e oito meses de reclusão, a serem cumpridos no regime semiaberto, pelo crime de tortura e denunciação caluniosa.

    Além disso, como efeito extrapenal automático e obrigatório da condenação, baseada da Lei 9.455, de abril de 1997, a magistrada decretou ainda, a perda dos cargos ocupados por Ivan e Tadeu e a interdição para exercício de cargo público por nove anos e quatro meses, o dobro da pena. De acordo com a sentença, Placidina absolveu Luiz Alberto Júnior, Valmir Rosa do Amaral e Wilson Limírio da Silva das acusações feitas, por falta de provas.

    Consta dos autos que, no dia 29 de setembro de 1998, por volta das 22 horas, no Bairro Vitória, na capital, os réus constrangeram a vítima Jurandir Correia da Silva causando-lhe sofrimento físico e mental para obter informação a respeito do paradeiro de uma arma de fogo.

    De acordo com os autos, dois dias antes do fato, a vítima se envolveu em uma discussão com Robson por demorar muito em um telefone público. Surgindo assim, uma briga e uma suposta ameaça da vítima, que se identificou falsamente como integrante da PM da qual já estava desligado.

    Dois dias depois, Ivan e Tadeu estavam trabalhando no serviço reservado da Polícia Militar (P2) e foram ao Bairro Vitória, onde pediram o endereço da vítima para irem até lá. Ao chegarem na casa, chamaram Jurandir para fora, que desconfiou e pulou o muro de sua casa para tentar fugir. Contudo, foi impedido pelos militares que passaram a dar murros e pontapés para, em seguida, algemá-lo. Na Delegacia, conforme consta nos autos, foi forjada a lavratura de um auto de prisão em flagrante em desfavor da vítima por porte ilegal de arma.

    De acordo com Placidina Pires, em juízo, ficou comprovado que os responsáveis pela prisão da vítima foram Tadeu, Ivan, Altair Minuz (que já morreu) e Robson. Portanto, quanto aos outros policiais militares que participaram da diligência que culminou na lavratura do auto de prisão em flagrante contra Jurandir, não há nos autos provas de que eles tenham torturado a vítima. Nessa linha de ideias, observei que as provas amealhadas nos autos não são suficientes para imputar aos outros policiais militares a prática de quaisquer das modalidades criminosas trazidas pela Lei de Tortura, frisou.

    FONTE: TJ-GO

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