Juíza condena policial que atirou em bar
A juíza Placidina Pires, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, condenou o policial civil Dickson de Paiva Ferreira a dois anos e quatro meses de reclusão por ter efetuado disparo de arma de fogo em local habitado. No entanto, como a pena não ultrapassa quatro anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, a magistrada optou por substituí-la por duas restritivas de direito.
O policial deverá prestar serviços comunitários durante uma hora por dia, sete dias por semana, em instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar penal. Além disso, ele terá de pagar dois salários mínimos (valor vigente à época da condenação), em favor do Projeto Justiça Terapêutica.
A juíza considerou “censurabilidade elevada na imputabilidade do acusado, vez que o mesmo, em razão de sua profissão, detinha pleno conhecimento das situações em que a utilização de uma arma de fogo se faz necessária”. Além disso, ela entendeu que ele tinha “consciência do injusto”, já que travou discussão com o dono do bar por motivo irrelevante.
De acordo com os autos, no dia 15 de setembro de 2006, por volta das duas horas da manhã, Dickson entrou no bar Babado Novo, localizado no Setor Aeroviário, em Goiânia (GO), e passou a ingerir bebidas alcoólicas. Embriagado, começou a exibir sua arma e a importunar os frequentadores do local proferindo xingamentos. Por volta das seis horas da manhã, devido aos transtornos que estava provocando, uma das atendentes solicitou que ele pagasse a conta.
Ele recusou a pagar três reais por cerveja e, diante do impasse, o gerente se aproximou para dizer que ele acertasse, então, o valor que achasse justo. Nesse instante, o policial sacou a arma, o que motivou o gerente a correr. Dickson só não o acertou porque escorreu no momento do disparo. (
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