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4 de Maio de 2024
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    Juíza condena seguradora a pagar DPVAT para vítima de acidente de trânsito

    há 13 anos

    A juíza Lisete de Sousa Gadelha, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Marítima Seguros a pagar indenização de 40 salários mínimos a B.L.F.. O valor é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

    Segundo o processo (nº 147962-07.2008.8.06.0001/0), B.L.F. sofreu acidente automobilístico no dia 10 de janeiro de 2006, ficando com invalidez. Ele perdeu os movimentos da perna esquerda e dos braços. Após o sinistro, a vítima procurou a Marítima, consorciada ao Seguro DPVAT, e deu entrada no processo administrativo para receber o valor assegurado em lei.

    Como não houve acordo, impetrou ação judicial. A empresa alegou que a Seguradora Líder era quem deveria responder pela indenização por ser a administradora do Seguro. Defendeu que, no processo administrativo, B.L.F. não teria apresentado a documentação necessária para a concessão do benefício. Além disso, questionou a vinculação, ao salário mínimo, do valor pedido.

    A juíza, na decisão, argumentou que a Marítima deve responder como parte passiva na ação porque o consórcio obrigatório do DPVAT "institui solidariedade entre as participantes". Considerou que o uso do salário mínimo como referência no pagamento da indenização atende ao que determina a legislação vigente.

    A magistrada determinou que a seguradora pague indenização de 40 salários mínimos, tendo como base o valor da época do acidente, janeiro de 2006. Condenou a empresa também ao pagamento dos honorários advocatícios. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (11/01).


    Nota de Esclarecimento

    Em razão do noticiado, cabe a Marítima Seguros esclarecer:

    O Seguro DPVAT tem com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e invalidez permanente, e o reembolso de despesas médicas, conforme a lei n. 6.194/74 e n. 8.441/92.

    O Seguro DPVAT, a partir de janeiro de 2008, passou a ser administrado pela Seguradora Líder, criada em atendimento ao estabelecido pela Resolução 154/06 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

    A Seguradora Líder DPVAT integra os Consórcios do Seguro DPVAT e tem a missão de administrar e representar o grupo de seguradoras que operam esta modalidade de seguro, tendo como principal objetivo facilitar o acesso da população ao Seguro DPVAT, responsabilizando-se pela gestão destes recursos.

    Assim, a Seguradora Líder é o órgão responsável pela regulação da indenização referente o seguro DPVAT, cabendo somente as Seguradoras que participam do Convênio, o encaminhamento e remessa dos documentos a ela apresentados, ficando a critério da Seguradora Líder a liberação do pagamento ou a adoção de outra providência que julgar necessária.

    Diante do exposto, em que pese a Marítima Seguros figurar no pólo passivo de algumas ações judiciais envolvendo DPVAT, a responsabilidade pelo pagamento de eventual condenação ou discussão relacionada ao valor de indenização, ficará a cargo da Seguradora Líder.


    Departamento Jurídico

    Marítima Seguros S/A

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-condena-seguradora-a-pagar-dpvat-para-vitima-de-acidente-de-transito/2531940

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