Juíza condena síndico por apropriação indébita
A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou a 1 ano e seis meses de reclusão síndico de um prédio no Setor Leste Univesitário pelo crime de apropriação indébita. Em virtude da pena aplicada não ser superior a quatro anos e dos crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária em duas parcelas R$ 300,00. A magistrada também fixou sanção de 17 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato e ainda arbitrou o valor mínimo de R$ 46.063,76 para reparação dos danos causados pelas infrações ao condomínio.
De acordo com o Ministério Público (MP), entre 27 de setembro de 2006 e 7 de outubro de 2007, o então síndico apropriou-se, indevidamente, da quantia R$ 46.063,76, pertencente ao fundo do condomínio. O acusado utilizou o cartão magnético da conta bancária do condomínio para realizar diversos saques em seu proveito e ainda recebeu, pessoalmente, valores referentes ao pagamento da taxa de condomínio, deixando, entretanto, de repassar os valores para o fundo comum. Para encobrir os desfalques, ele não prestou contas de sua administração no período.
De acordo com a magistrada, na apropriação indébita, ao contrário do furto ou do estelionato, inexiste subtração ou fraude, o agente tem a posse anterior da coisa alheia móvel, que lhe é confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, isto é, passa a agir como se fosse ele o dono da coisa.
Texto: Carolina Zafino
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