Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Juíza condena síndico por apropriação indébita

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, condenou a 1 ano e seis meses de reclusão síndico de um prédio no Setor Leste Univesitário pelo crime de apropriação indébita. Em virtude da pena aplicada não ser superior a quatro anos e dos crimes não terem sido cometidos com violência ou grave ameaça, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços a entidade pública e prestação pecuniária em duas parcelas R$ 300,00. A magistrada também fixou sanção de 17 dias-multa, no valor mínimo de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato e ainda arbitrou o valor mínimo de R$ 46.063,76 para reparação dos danos causados pelas infrações ao condomínio.

    De acordo com o Ministério Público (MP), entre 27 de setembro de 2006 e 7 de outubro de 2007, o então síndico apropriou-se, indevidamente, da quantia R$ 46.063,76, pertencente ao fundo do condomínio. O acusado utilizou o cartão magnético da conta bancária do condomínio para realizar diversos saques em seu proveito e ainda recebeu, pessoalmente, valores referentes ao pagamento da taxa de condomínio, deixando, entretanto, de repassar os valores para o fundo comum. Para encobrir os desfalques, ele não prestou contas de sua administração no período.

    De acordo com a magistrada, na apropriação indébita, ao contrário do furto ou do estelionato, inexiste subtração ou fraude, o agente tem a posse anterior da coisa alheia móvel, que lhe é confiada pelo ofendido, mas inverte a posse, isto é, passa a agir como se fosse ele o dono da coisa.

    Texto: Carolina Zafino

    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações710
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-condena-sindico-por-apropriacao-indebita/2588030

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Wagner Brasil, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Ex-síndico é condenado por se apropriar de mais de R$ 18 mil de condomínio

    Condenado administrador acusado de lesar condomínio

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 54 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 32337

    JurisWay
    Notíciashá 10 anos

    TJ condena síndico a dois anos de prisão por apropriação indébita de R$ 250 mil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)