Juíza condena Telefônica por cobrança da assinatura básica
Em Ação Civil Pública contra a Telefônica, a juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "j...
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